A ata do julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso de Jair Bolsonaro, divulgada nesta segunda-feira (17/11), intensifica o processo que pode culminar na prisão do ex-presidente em regime fechado. O documento oficializa a decisão unânime de rejeitar os primeiros embargos apresentados por sua defesa.
A decisão havia sido tomada na sexta-feira (14/11), em plenário virtual, com os ministros considerando que não existiam contradições ou omissões que justificassem a alteração da condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a ordem democrática. A publicação da ata deflagra novos prazos para recursos, restando pendente apenas a publicação do acórdão, o texto que consolida os votos e suas respectivas justificativas.
A expectativa é que o acórdão seja publicado em breve, possivelmente até esta terça-feira (18/11). A partir daí, a defesa terá um curto período para definir se apresentará novos embargos de declaração ou embargos infringentes. A segunda opção enfrenta obstáculos, já que a legislação exige ao menos dois votos divergentes para sua admissibilidade.
Caso a defesa insista em novos embargos declaratórios, o ministro Alexandre de Moraes poderá considerá-los protelatórios. Se essa classificação ocorrer, a ordem de prisão poderá ser emitida ainda em novembro. Decisões anteriores do ministro Moraes indicam que recursos subsequentes não suspendem a execução da pena.
Simultaneamente, a defesa de Bolsonaro está preparando um pedido para que o ex-presidente cumpra a pena em regime domiciliar, alegando problemas de saúde e as sequelas da facada sofrida durante a campanha eleitoral de 2018.
O STF também está analisando o local de cumprimento da pena, caso o regime fechado seja decretado, considerando opções como uma ala especial da Papuda, dependências da Polícia Federal ou instalações militares.
Além de Bolsonaro, outros seis condenados tiveram seus recursos negados: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto. Mauro Cid é a exceção, beneficiado por um acordo de delação premiada que resultou em uma redução significativa de sua pena.

