Após uma grande operação policial no Rio de Janeiro reacender o debate sobre segurança pública, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2025, que estava em compasso de espera desde abril, volta ao centro das discussões no Congresso. A PEC da Segurança Pública visa reestruturar a organização da segurança pública no país, estabelecendo-a como política de Estado.
A proposta altera diversos artigos da Constituição Federal, incluindo os artigos 21, 22, 23, 24 e 144, com o objetivo de definir diretrizes nacionais coordenadas pela União e promover a integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Entre as principais mudanças propostas, a PEC constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Além disso, a proposta busca garantir o financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), proibindo o seu contingenciamento, e determina a padronização de registros e estatísticas para otimizar o intercâmbio de informações.
Outras alterações incluem a inclusão das guardas municipais no rol constitucional dos órgãos de segurança, a expansão das atribuições da Polícia Federal (PF) no combate a crimes ambientais e organizações criminosas, e a transformação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Polícia Viária Federal, com atuação ostensiva em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
A PEC tramita atualmente na Câmara dos Deputados, onde está sob análise da Comissão Especial sobre Competências Federativas em Segurança Pública. A comissão deverá discutir o mérito da proposta e elaborar um parecer com o texto final a ser votado em plenário. Em novembro, a matéria constava como “aguardando parecer” do relator.
A votação no plenário da Câmara ocorre em dois turnos, exigindo o apoio de 3/5 dos deputados, ou seja, 308 votos favoráveis em cada turno. Caso aprovada, a PEC segue para o Senado Federal, onde também passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por dois turnos de votação com a mesma exigência de quórum qualificado. Se o Senado modificar o texto, a proposta retorna à Câmara para nova análise. Diferentemente das leis ordinárias, a PEC não depende de sanção presidencial e é promulgada em sessão do Congresso Nacional, tornando-se uma Emenda Constitucional.
O governo federal justifica a PEC argumentando que o combate ao crime organizado, que atua em nível interestadual e transnacional, exige coordenação, padrões comuns e um fluxo de dados unificado. A proposta visa dar estabilidade institucional ao SUSP, garantir financiamento estável e fortalecer os mecanismos de controle e transparência.
Entretanto, parlamentares da oposição manifestam preocupação de que a integração proposta possa resultar em um comando único, centralizando o poder na União e prejudicando a autonomia dos estados, que atualmente arcam com a maior parte dos gastos em segurança pública.

