O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, inicie o cumprimento de sua pena de dois anos de reclusão em regime aberto. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (30).
Cid, por ter colaborado com as investigações, recebeu uma pena menor em comparação com os demais réus envolvidos no esquema. Ele foi o único, entre os oito réus do núcleo principal da trama, a não apresentar embargos de declaração, um recurso que busca esclarecer ou corrigir a condenação.
A decisão da Primeira Turma do Supremo estabelece algumas restrições a Mauro Cid. Ele está proibido de portar armas e de utilizar redes sociais. Além disso, não poderá se comunicar com outros indivíduos condenados ou investigados por envolvimento na mesma trama golpista.
Outra medida cautelar imposta é o recolhimento domiciliar no período noturno, entre 20h e 6h, e integralmente nos finais de semana. O objetivo dessas medidas é monitorar e restringir as atividades de Cid, garantindo o cumprimento da pena imposta e prevenindo qualquer tentativa de interferência nas investigações em curso.

