O Projeto de Lei (PL) Antifacção, agora denominado “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, propõe reformulações significativas no sistema penal brasileiro. O texto-base, aprovado pela Câmara dos Deputados por 370 votos a 110 e enviado ao Senado Federal, visa criar a figura penal de “facção criminosa”, atualmente inexistente no ordenamento jurídico.
Entre as principais mudanças, o projeto define facção criminosa como organização de estrutura estável e atuação “ultraviolenta” em territórios ou atividades econômicas. Ele também prevê o endurecimento das penas, com possibilidade de cumprimento de 20 a 40 anos para membros e até 66 anos para líderes, além da exigência de cumprimento de ao menos 85% da pena para progressão de regime. O texto veda a concessão de graça, anistia, indulto e liberdade condicional para integrantes dessas organizações e determina o envio obrigatório de chefes de facções para presídios federais de segurança máxima.
A versão aprovada pela Câmara introduz uma mudança no destino dos bens apreendidos, redistribuindo esses recursos e diminuindo a autonomia financeira de órgãos como Polícia Federal e Receita Federal.
Especialistas apontam que o PL pode expandir o direito penal, criando novos tipos de crimes, elevando penas e concedendo maior poder de atuação ao Estado. Contudo, há preocupações sobre a sobreposição com a Lei de Organizações Criminosas e a possibilidade de insegurança jurídica devido a definições consideradas vagas.
O projeto também suscita debates sobre o impacto no encarceramento em massa, com pesquisadores e organizações de direitos humanos alertando para o risco de reforçar o modelo atual, sem abordar as causas da violência. Em contrapartida, defensores da medida argumentam que é necessário um arcabouço legal mais rigoroso para combater facções com atuação nacional e internacional, quebrando seu poder econômico e territorial.
A tramitação do PL Antifacção expôs tensões políticas entre governo, oposição e centrão. O governo agora busca, no Senado, revisar pontos considerados “excessivos”.

