No último dia do prazo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o projeto de lei que modifica a Lei da Ficha Limpa. A sanção, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, mantém algumas das flexibilizações aprovadas pelo Congresso, mas veta trechos considerados inconstitucionais.
Uma das principais mudanças mantidas é a antecipação do início da contagem do período de inelegibilidade de 8 anos para políticos condenados ou que tiveram seus mandatos cassados. Agora, o prazo começa a ser contado a partir da data da condenação em órgão colegiado, da cassação, da renúncia ou da data da eleição, e não mais após o cumprimento total da pena. Essa medida, na prática, pode reduzir o tempo em que políticos ficam inelegíveis.
Contudo, Lula vetou a possibilidade de a lei retroagir, o que beneficiaria imediatamente políticos já condenados ou cassados. O governo justificou o veto argumentando que a retroatividade violaria a segurança jurídica, a coisa julgada e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa medida tinha potencial para favorecer nomes como José Roberto Arruda, Anthony Garotinho e Eduardo Cunha.
Outro ponto vetado foi a alteração na contagem da inelegibilidade em casos de abuso de poder econômico ou político. A justificativa oficial do governo é que os vetos visam garantir “isonomia, segurança jurídica e respeito às decisões judiciais”.
Apesar dos vetos, a avaliação de movimentos de combate à corrupção é que as mudanças aprovadas e sancionadas acabam enfraquecendo a Lei da Ficha Limpa, criando oportunidades para flexibilizações.
Os vetos presidenciais agora retornam ao Congresso Nacional, que terá 30 dias para decidir se mantém a decisão de Lula ou se derruba os trechos barrados. Para rejeitar um veto presidencial, é necessário o voto de 257 deputados e 41 senadores.
Críticos da proposta afirmam que, mesmo com os vetos, pontos sensíveis da Lei da Ficha Limpa foram enfraquecidos. Juristas e entidades avaliam a possibilidade de acionar o STF com uma ação direta de inconstitucionalidade para contestar a nova legislação.

